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Como funciona o processo Mainô:

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Perguntas frequentes
A nota fiscal de entrada de importação é o documento que, oficialmente, registra o ingresso de mercadorias em uma entidade por meio de um processo ordinário de importação. A sua base é a DI, que é a Declaração de Importação, a qual também apresenta a taxa de conversão do dólar, moeda usada como referência para as operações de importação. Uma das características mais peculiares de uma nota fiscal de importação é que o valor expresso por ela não é o custo total de importação, mas o valor que serve de base para o cálculo do ICMS. Em seu valor total, além do custo dos produtos importados, está o valor de impostos como IPI, PIS/Cofins, taxa Siscomex, fretes, seguros etc. Os custos com taxas bancárias, armazenamentos, serviços de despachantes, transportes internos, dentre outros, não estão inseridos como base de ICMS, apenas aparecem quando é necessário identificar o custo total da importação realizada.
1) IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO = Base de cálculo: VMLD ou valor CIF
2) IPI = Base de Cálculo: Valor CIF + Imposto de Importação
3) PIS E COFINS = Base de Cálculo: Valor CIF
4) ICMS = Base de cálculo: CIF + II + IPI + PIS + COFINS + TX SISCOMEX + AFRMM (marinha mercante) + ICMS
Para encontrar o quanto de frete, seguro, taxa do siscomex, AFRMM, bem como outras despesas que não estão discriminadas por item numa DI, devemos ratear esses valores totais entre todos os itens da DI. Você terá que descobrir, portanto, para cada item da DI, qual seu fator de contribuição para o total.
Vale ressaltar que o critério para rateio também pode mudar de acordo com a despesa. Quando falamos de seguro, por exemplo, devemos priorizar o critério de valor da mercadoria, mas quando tratamos de frete, priorizamos o peso. Sendo assim:
Valor do seguro do item A = Valor do seguro total * (VMLE do item A / VMLE Total) e
Valor do frete do item A = Valor do frete total * (Peso do item A / Peso Total)
A NF-e de Importação, na maioria dos estados brasileiros, é emitida após o desembaraço aduaneiro das mercadorias e antes de seu carregamento. Em suma, é necessário ter a NF-e de Importação pronta para retirar sua carga do porto, aeroporto ou ao entrar na fronteira.
Todo CFOP que se inicia com 3.XXX trata-se de uma importação. Os CFOPs mais comuns relacionados a importação são:
- 3.101 – Compra para industrialização.
- 3.102 – Compra para Comercialização.
- 3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço.
- 3.127 – Compra para utilização sob o regime de drawback.
- 3.551 – Compra para ativo imobilizado
- 3.556 – Compra de material para uso ou consumo.
- 3.949 – Outras entradas
Quem emite essa nota fiscal é o importador (PJ) , logo após o desembaraço aduaneiro das mercadorias — e antes de seu carregamento. Embora a operação englobe outra moeda, a nota fiscal de entrada de importação deve ser emitida com valores em reais, sendo utilizada a taxa de conversão definida pelo Bacen (Banco Central do Brasil). No passado não existia um modelo específico a ser seguido para a emissão, mas com a alteração para a nota fiscal eletrônica a legislação federal definiu um modelo a ser utilizado — para todas as notas fiscais de entrada de importação — o que facilitou o controle por parte dos órgãos governamentais brasileiros.
Ao fazer a NF-e de Importação, não existe uma única forma correta, existe uma forma mais adotada e recomendada pelas fiscalizações aduaneiras. E é essa forma que vou ensinar para vocês agora.
Valor dos Produtos: Preencher com VMLE.
Campos de Impostos: Preencher com os valores calculados anteriormente.
Outras Despesas Acessórias: Neste campo devem ser informadas as Taxa do Siscomex + AFRMM. Caso existam outras taxas consideradas na base de cálculo do ICMS (como, por exemplo, uma multa), devem ser acrescentadas neste campo. Obs: Os valores de PIS e COFINS também podem ser somados, visto que muitos sistemas não destacam esses campos no layout do DANFE.
Valor Total da NF-e: Valor dos Produtos + Outras Despesas + IPI + ICMS.
Se você trabalha com importação ou exportação, governo é bem claro. Segundo o portal da NF-e:
“Caso não se enquadrem em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade, aqueles contribuintes que realizem operações de comércio exterior (importação e exportação) estão obrigados desde 1° de dezembro de 2010 (PROTOCOLO ICMS 85/2010), a utilizar NF-e nestas operações, independentemente da atividade econômica exercida.”
Mesmo que sua empresa não se enquadre em nenhuma operação que gere obrigatoriedade de nota fiscal, basta fazer uma importação ou exportação e a obrigatoriedade passa a existir para essas operações.
A primeira coisa a verificar é, os dados da minha DI estão corretos? Caso a resposta seja não, solicite ao seu despachante a retificação dessa DI, pois a NF-e tem que estar de acordo com a sua declaração de importação. Se sim, você precisa verificar em qual dessas 3 situações abaixo você se enquadra:
- Caso tenha ocorrido um erro de digitação na nota que não tenha relação com valores, impostos e destinatário da nota, pode-se emitir uma carta de correção informando somente a informação que foi errada e qual deveria ser a informação correta.
Exemplo: O nome do produto foi escrito incorretamente.
- Caso a nota de importação tenha sido emitida com valor dos produtos, dos impostos ou despesas faltando ou a menor, deve-se emitir uma nota complementar informando nela apenas os valores faltantes.
Exemplo: Esqueci de informar a Taxa AFRMM na minha nota.
- Agora caso algum valor de produtos, impostos ou despesas tenha sido informado a mais, a melhor solução é cancelar essa NF-e e emitir uma nova com os valores corretos. Lembrando que a SEFAZ determina um prazo de 24h para cancelamento de NF-e, e caso o ultrapasse, é necessário solicitar à SEFAZ do estado o cancelamento fora do prazo.
Hoje há ferramentas que automatizam o processo de emissão de nota fiscal de importação. Atualmente existem sistemas que conseguem processar o arquivo XML da Declaração de Importação e automatizar a geração de nota fiscal de importação num processo que leva menos de 2 minutos. Esse arquivo XML pode ser baixado no siscomex web e o processo todo é muito simples.
Uma das características mais peculiares de uma nota fiscal de importação é que o valor expresso por ela não é o custo total de importação, mas o valor que serve de base para o cálculo do ICMS. Em seu valor total, além do custo dos produtos importados, está o valor de impostos como IPI, PIS/Cofins, taxa Siscomex, fretes, seguros etc.
Além disso, os custos com taxas bancárias, armazenamentos, serviços de despachantes, transportes internos, dentre outros, não estão inseridos como base de ICMS, apenas aparecem quando é necessário identificar o custo total da importação realizada.
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